ESTATUTO DO PANTERAS MOTO CLUBE
CAPÍTULO – I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – PANTERAS Moto Clube, P. J. D. P., doravante simplesmente designada Panteras MC, com sede e foro nesta capital na Avenida Presidente Roosevelt, número 2085, no bairro Serraria, CEP 57046-410, Maceió - AL, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de carácter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem fins políticos ou partidários, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Sociedade reconhece a Federação de Moto Clubes e Moto Grupo do Estado de Alagoas (FMC_AL), Federação Alagoana de Motociclismo (F.A.M.) e a Confederação Brasileira de Motociclismo (C.B.M.) como entidades máximas do desporto.
Art. 2º – O clube tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado, não respondendo nenhum de seus associados pelas obrigações sociais do clube.
Art. 3º – O Panteras Moto Clube teve sua primeira formação em 12 de Janeiro de 2002, ficando assim como data oficial do seu aniversário anual.
Art. 4º – O Panteras Moto Clube possui brasão distinto de todos os outros brasões de outros moto clubes, o qual poderá ser melhorado mediante concorde em Assembleia Geral, segue brasão abaixo:
CAPÍTULO – II
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º – São órgãos administrativos do moto clube:
A. Presidência;
B. Diretorias;
C. Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá qualquer espécie de remuneração, honorários ou gratificações para exercício de quaisquer cargos do clube, assim como é vetado a qualquer membro utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios para si ou outrem.
CAPÍTULO – III
DOS OBJETIVOS
Art. 6º – A sociedade terá como finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem, participando sempre que possível de atividades sociais e cívicas, promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo exterior, para os seus associados; reuniões de confraternização com outro moto clubes ou associações de motociclistas; prestação de serviços sociais e filantrópicos às comunidades e pessoas carentes, através de atividades especifica a serem designadas através de decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – O moto clube poderá abrir sucursais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembleia Geral, sendo que as mesmas ficarão subordinadas as todas e quaisquer decisões da Matriz, não se desvinculando o que rege os capítulos deste estatuto, sendo passivo ao descredenciamento automático e as consequências cabíveis.
CAPITULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º – Os associados do PANTERAS MC, são divididos nas seguintes categorias:
A. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do moto clube;
B. Associados não Fundadores: os que não participaram da fundação, mas tiveram suas admissões aprovadas frente às Diretorias;
C. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Art. 8º – Para admissão no quadro social do Panteras MC, é necessário:
A. Ter capacidade para exercer direitos, assumir obrigações como também gozar de bom conceito;
B. Ter boa conduta;
C. Ser proprietário de motocicleta com cilindradas a partir de 250;
D. Ser portador de habilitação categoria “A”;
E. Conhecer o código de transito brasileiro e cumpri-lo rigorosamente;
F. Ser convidado por um associado ativo no mínimo há seis meses;
G. Ter a aprovação em Assembleia Geral da maioria absoluta (2/3) do total de associados.
Art. 9º – Para admissão no quadro social do Panteras MC, através de um associado ativo, é necessário além de cumprir todos os pré-requisitos numerados no Art. 8 deste instrumento, é necessário também:
- Que o associado esteja ativo no mínimo há seis meses;
- Que o associado ativo conheça o bom caráter e a boa conduta do indicado;
- Ser aprovado depois do estado probatório, o qual terá duração de três meses, a contar da primeira reunião que o indicado participará;
- Ter comparecimento nas reuniões de, no mínimo, 80% durante estado probatório;
- Fazer uma viagem com o Panteras MC durante o estado probatório;
- Ter a aprovação em Assembleia geral da maioria absoluta (2/3) do total de associados;
- Contribuir com as mensalidades após trinta dias contados de sua primeira reunião no moto clube.
Art. 10– O associado poderá ser demitido do Moto Clube se:
A. Violar gravemente o presente estatuto;
B. Difamar o Moto Clube, seus membros ou objetivos;
C. Atividades que contrariam decisões da Assembleia Geral;
D. Desvio dos bons costumes;
E. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
F. Falta de pagamento de quatro parcelas consecutivas das contribuições pecuniárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período de até a 04 (quatro) meses, será o associado eliminado do clube. Toda via, se o associado até o terceiro mês de inadimplência enviar ou entregar por escrito sua defesa a Diretoria, informando o motivo que o impediu de cumprir com suas obrigações pecuniárias, ficará a cargo da Diretoria informá-lo das condições em que poderá resolver esta questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Um associado poderá ser desvinculado da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma, e se, em assembleia geral, para tal, for obtida uma votação nesse sentido, igual ou superior a dois terços do total de associados no Moto Clube.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O associado fica previamente ciente de que todo e qualquer investimento não é reembolsável, isto se refere à mensalidade, doação ou qualquer outra situação que se fizer uso deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO – O associado demitido por falta de pagamento das contribuições pecuniárias poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria do Moto Clube.
PARÁGRAFO QUINTO – É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto ao Secretário o pedido de demissão.
CAPITULO V
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11 – Além de cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, zelar pelo bom nome do Moto Clube, defender o patrimônio e os interesses do Moto Clube, cumprir e fazer o regimento interno, comparecer e votar por ocasiões das eleições, são também deveres dos associados:
A. Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando o colete, brasão ou dístico do PANTERAS MC;
B. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Moto Clube, para que as Diretorias e o Conselho Fiscal tomem providências cabíveis.
C. Manter-se em dia com as contribuições pecuniárias do moto clube;
D. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do moto clube e seu bom nome nas realizações de suas atividades;
E. Defender interesses do moto clube e o acatamento das deliberações dos órgãos de administração;
F. No caso de demissão do moto clube, o associado terá que devolver todos os objetos que contenham o símbolo da associação, podendo ser ou não reembolsado com 50% do valor que pagou, desde que o mesmo esteja em dia com suas mensalidades perante o moto clube, conforme termo de responsabilidade assinado na ocasião da admissão do associado no clube;
G. Possuir indumentária básica de motociclista tais como bota, blusão, jaqueta, luva, calça jeans;
H. Uniforme oficial será o colete com os tradicionais brasões, nomes, tipo sanguíneo e bandeiras, o qual é obrigatório quando em passeios, eventos, ações sociais e em reuniões do Moto Clube.
I. Em caso de afastamento sem justificativa o associado terá um prazo de 30 dias, para se justificar perante o moto clube, caso contrário será considerado excluído do mesmo.
J. Ser responsável pelos atos do seu indicado a admissão no moto clube, caso seja aprovado a permanência do mesmo.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 12 – São direitos dos associados, desde que esteja regularmente em dia com suas obrigações perante o moto clube:
A. Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;
B. Usar e gozar dos serviços que o moto clube prestar ou vier a prestar aos associados;
C. Participar das atividades promovidas pelo moto clube;
D. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes deste estatuto;
E. Integrar comissões que venham a serem criadas, desde que aprovadas em Assembleia Geral;
F. Apresentar visitantes que poderão, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participarem de reuniões, encontros ou viagens do clube, mediante autorização prévia da Diretoria, assumindo total responsabilidade pelos atos cometidos pelos visitantes;
G. Depois de estado probatório, o novo associado receberá do moto clube, as indumentárias próprias para sua identificação como associado do moto clube;
H. Recorrer á Assembleia Geral contra quaisquer atos das Diretorias e seu Conselho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Definições de Associados com ou sem direito a voto:
A. Associado com direito a voto: São aqueles que tiverem sua proposta de admissão aceita na forma deste estatuto, ficando, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de contribuições pecuniárias que a Assembleia Geral ou Diretoria vier a determinar;
B. Associado sem direito a voto: São aqueles que não estiverem com suas contribuições plenamente regularizadas, ou não estejam em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O convite a um possível novo associado será feito apenas para participar da reunião e não propriamente para entrar no moto clube.
CAPITULO VII
DA COMPETENCA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13 – As Assembleias Gerais decidirão por maior dos votos presentes. Funcionará em primeiro com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, e terá as seguintes prerrogativas:
A. Eleger os administradores;
B. Destituir os administradores;
C. Demissão de associado;
D. Admissão de associado;
E. Organização de eventos e viagens;
F. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
G. Reformular estatuto;
H. Deliberar quanto à dissolução da associação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sãoexigidos votos concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço das convocações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, Diretor de Eventos e Relações Públicas ou um quinto dos associados que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
CAPITULO VIII
DA PRESIDENCIA, SECRETARIA, CONSELHO FISCAL E DIRETORIAS E SUAS RESPCTIVAS COMPETENCIAS
Art. 14 –A sociedade será dirigida por todos osórgãos existentes, os quais terão um período de um ano de mandato, podendo, somente por mais um ano, seus membros dirigentes serem reeleitos conjunta ou separadamente.
PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas deverão ser inscritas na sede do clube com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data da eleição e deverão discriminar os candidatos para cada um dos cargos que compõem a Diretoria.
Art. 15 – É condição de candidatura e elegibilidade para os cargos de Diretor, ser associado, dentro dos critérios do Art. 7º, 8º e 9º, e contar com pelo menos 01(um) ano de contribuição pecuniária com o clube.
Art. 16 – Em seu impedimento de algum Diretor, será designado um associado, por indicação em Assembleia Geral para ocupar o cargo até a próxima eleição.
Art. 17 – Em caso de renuncia da Diretoria, será marcada uma nova eleição no prazo máximo de 30 dias, caso não ocorrendo neste prazo o Conselho Fiscal assumirá o restante do mandato ou indicará uma pessoa de comum acordo.
Art. 18 - Em caso de impedimento ou renúncia, será indicado e votado em Assembleia Geral para o cargo o membro mais antigo ou não, que preencha os requisitos previstos nos artigos anteriores para o cargo, respeitando os prazos de sua permanência dos casos de impedimento ou renúncia.
Art. 19 – O não cumprimento das funções de qualquer dos Diretores acarretará para o mesmo, na perda do cargo, ficando o mesmo inelegível para qualquer cargo no clube por um período de 01 (uma) eleição consecutiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – A penalidade prevista neste artigo será aplicada por decisão da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim e quórum para votação de maioria simples dos presentes.
Art. 20 – Competência comum às todas as Diretorias:
A. Dirigir o Moto Clube de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade dos associados;
B. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
C. Representar e defender os interesses de seus associados;
D. Elaborar orçamentos;
E. Apresentar à Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, comparticipação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Art. 21 – Compete ao Diretor Presidente:
A. Representar a Associação ativa e passiva, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para os fins que julgar necessário;
B. Conduzir todas as reuniões da Assembleia Geral;
C. Supervisionar a administração da sede do moto clube, objetivando o bom estado de conservação e limpeza;
D. Supervisionar a administração do patrimônio físico do moto clube;
E. Supervisionar a manutenção e atualização do cadastro dos associados;
F. Juntamente com o Diretor Financeiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
G. Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais associados.
Art. 22 – Divisões das Diretorias e suas Competências especificas:
A. Diretor Administrativo;
B. Diretor Secretário;
C. Diretor Financeiro;
D. Diretor de Eventos e Relações Públicas.
Art. 23– Compete ao Diretor Administrativo:
A. Fazer cotações de preços;
B. Compras e controle de estoques;
C. Coordenar e supervisionar serviços relacionados a manutenção do espaço físico e decoração;
D. Supervisionar arquivos e documentos ligados ao moto clube;
E. Dar execução às decisões de caráter administrativo;
F. Propor planos e programas relativos às suas competências, quanto a controle, manutenção, segurança e conservação dos bens móveis do Moto Clube;
G. Manter o patrimônio oriundo de contribuições dos associados, de doações, de legado, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
H. Zelar e armazenar de maneira adequada bandeiras do próprio Moto Clube ou de outros Moto Clubes, todos os tipos de troféus, adesivos, brasões, bótons ou qualquer coisa que pertença ao Moto Clube.
Art. 24– Compete ao Diretor Secretário:
1. Organizar arquivos e documentos ligados ao moto clube;
2. Secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral, lavrando suas respectivas atas;
3. Registrar assuntos e atitudes durantes as Assembleias Gerais;
4. Atualizar eManter os cadastros dos associados em ótimos estado de conservação;
5. Verificar os horários de chegada dos associados antes das viagens e Assembleias Geral;
6. Elaborar a pauta juntamente com o diretor Presidente;
7. Apoiar os trabalhos dos diretores;
8. Apoiar festas, confraternizações e viagens relacionadas ao moto clube.
Art. 25 – Compete ao Diretor Financeiro;
A. Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem à contabilidade e a escrita fiscal do moto clube;
B. Abrir contas bancárias e/ou linha de crédito em nome do clube;
C. Receber e proceder à quitação das mensalidades dos associados;
D. Confeccionar e apresentar os relatórios financeiros para posterior julgamento pelo moto clube;
E. Movimentar contas bancárias em nome do moto clube, conjuntamente com outro Diretor designado pela Assembleia Geral.
Art. 26– Compete ao Diretor de Eventos e Relações Públicas;
A. Organizar e fazer cumprir o plano de chamadas e avisos entre os associados;
B. Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas;
C. Apresentar informações e proceder às reservas destinadas a hospedagem dos associados quando em viagens;
D. Estar sempre atualizado com o calendário de eventos no ano em curso e expor no quadro de aviso do clube;
E. Organizar confraternizações do moto clube e relacionadas com o mesmo.
Art. 27 – O ConselhoFiscal tem como objetivo principal prestar assessoramento à Diretoria e emitir parecer sobre matérias controvérsias com direito de veto, quando vindo do Presidente compondo-se de três associados, dos quais, doissão membros ativos fundadores do conselho e um membro ativo suplente.
Art. 28 – São Atribuições do Conselho Fiscal:
- Todos terão direito a voto igual com exceção o Presidente, o qual não poderá votar, exceto no caso de desempate que terá o direito ao voto de Minerva;
- Poderá este Conselho Fiscal mediante proposta de qualquer membro ou diretor que o compõe, aprovar, vetar, anular e proibir atos do Presidente, desde que, seja de urgência, relevância e sejam apresentados os argumentados neste conselho e votado logo em seguida o veto ou não e apresentado em sete dias em Assembleia Geral para votação;
- Todos os votos deverão ser apresentados com sua justificativa e deverão ser abertos;
- Não pode haver voto sem justificativa;
- Interditar o presidente por falta grave ou má conduta Moral pela quebra deste estatuto e convocar Assembleia Geral em sete dias para decidir sobre a interdição;
- A finalidade deste Conselho Fiscal é manter a ordem, o respeito e combater o abuso de autoridade, resguardar e manter os ideais e suas características de sua existência e todas as diretorias deverão colaborar e prestarem informações quando solicitadas pelo mesmo e o seu não cumprimento pode ensejar em interdição por sete dias da diretoria até decisão em Assembleia Geral;
- O conselho Fiscal deverá respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral não podendo vetar ou anular nenhum ato deliberativo pela Assembleia Geral, pois ela é soberana, todo ato contra ela serão nulos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho Fiscal serão formados por Diretores e associados, que estejam com suas anuidades em dia a mais de um ano do tempo de contribuição a assiduidade de 80% em Assembleia Geral, constatada em ata a sua presença, e que o cargo terá período de 01 (um) ano consecutivo, a contar a partir da posse do Presidente.
CAPITULO IX
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 29 – A Assembleia Geral. Órgão supremo do moto clube será constituído por todos os associados que estejam em gozo de seus direitos e reunir-se-á em forma Ordinária e Extraordinária e a ela caberá anualmente com data a ser definida em Assembleia Geral:
A. Aprovar ou vetar, quaisquer alterações deste estatuto;
B. Apreciar e julgar matérias inerentes ao presente estatuto;
C. Aprovar as prestações de contas das Diretorias;
D. Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;
E. Resolver casos omissos neste estatuto.
Art. 30 – As Assembleias Gerais serão:
A. Ordinárias;
B. Extraordinárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As Assembleias Gerais serão sempre presididas pela Diretoria do moto clube ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de Minerva.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O quórum mínimo para funcionamento das Assembleias Gerais será de maioria absoluta de seus membros (1ª convocação) e sempre em uma hora depois com qualquer número (2ª convocação), sendo que o número de associados presentes será comprovado pelas assinaturas constantes do livro de ata.
Art. 31 – As Assembleias Gerais Ordinárias deliberarão sobre os seguintes assuntos:
A. Prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
B. Relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
C. Outros assuntos de interesse da sociedade;
D. Reforma do estatuto;
E. Deposição da Diretoria;
F. Eleição de nova Diretoria, por motivo de renuncia da anterior;
G. Alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais do moto clube;
H. EXTINÇÃO do moto clube, nos termos deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Assembleias Gerais Ordinárias se realizarão na data pré-definida do calendário anual da confraternização de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada um ano para eleição dos membros da Diretoria e ficam expressamente vetadas as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos a convocação.
CAPITULO X
DOS MANDATOS
Art. 32 – Todos os cargos que compões o Órgão Administrativo e o Conselho Fiscal terão um mandato com período determinado no ato da votação, período o qual é de um ano, podendo ser reeleito por mais um ano.
Art. 33 – Da convocação e das vantagens especiais:
PARÁGRAFO ÚNICO – As eleições para os Órgãos Administrativo do Moto Clube serão convocadas por comunicados como mensagens de texto via celulares e editais fixados na sede, com antecedência mínima de trinta dias do término dos seus mandatos. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física maior de dezoito anos, quites com as obrigações frente ao Moto Clube com pelo menos vinte e quatro meses de associação, de acordo com Art. 7º, 8º, e 9º.
Art. 34 – Perderá o Mandato os membros dos Órgãos Administrativos que incorrerem em:
A. Malversação ou dilapidação social;
B. Grave violação deste estatuto;
C. Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em três reuniões consecutivas, sem a expressa comunicação ao Diretor Secretário;
D. Conduta duvidosa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada pelo Presidente, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado amplo direito de defesa.
Art. 35 – Em caso de renúncia de qualquer membro dos Órgãos Administrativos, o cargo será preenchido por membros que se enquadre no Art. 6º, 7º e 8º, e que tenha dois terço dos votos em Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado junto ao Diretor Secretário, que o submeterá dentro do prazo de trinta dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
Art. 36 – Da remuneração: os Órgãos Administrativos, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas no Moto Clube.
CAPITULO XI
DO PATRIMÔNIO
Art. 37 – Constituirão recursos financeiros e bens do moto clube;
A. As contribuições mensais dos associados;
B. Eventuais resultados positivos de encontros, festividades ou eventos;
C. Doações ou outras contribuições que venham, eventualmente, a ser determinadas por deliberação da Assembleia Geral;
D. Bandeiras do próprio Moto Clube ou de outros Moto Clubes, todos os tipos de troféus, adesivos, brasões, bótons ou qualquer coisa que pertença ao Moto Clube.
CAPITULO XII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 38 – O exercício social terá duração de 01 (um) ano, terminado em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 39– No final de cada exercício social Art.30 a Diretoria fará com base na escrituração contábil da sociedade um balanço patrimonial e a demonstração dos resultados do exercício que deverá ser apresentado na data inadiável do dia 20 de janeiro do novo ano e o não cumprimento desta data ficará a Diretoria impedida de realizar atos de ofícios até apresentação do exercício social e o Conselho Pleno assumirá a gestão até a demonstração dos resultados do exercício social do ano anterior.
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 – O presente estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações pecuniárias.
Art. 41 – Poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas contribuições pecuniárias, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes e obedecendo aos seguintes requisitos:
A. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
B. Em segunda chamada, uma hora após a primeira chamada, com dois terços dos associados.
Art. 42– A sociedade também poderá ser extinta por determinação legal.
Art. 43 – Em caso de extinção, competirá a Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante.
Art. 44 – Fica eleito o foro da comarca de Maceió Estado de Alagoas para qualquer ação fundada neste assunto.